September 29, 2013

Hoje fiquei impedido de votar


Votar não é apenas um direito constitucional, votar é também um dever cívico. 
E se o meu direito constitucional ficar comprometido porque não tenho acesso à Assembleia de Voto!?  
Como é que um cidadão com Mobilidade Reduzida, que necessita de uma cadeira de rodas para se deslocar, consegue exercer o seu direito constitucional se o local onde deve exercer esse direito tiver este tipo de acessos… 
Por aqui não consegui entrar...

Por aqui estava fechado a cadeado!

Por aqui também não dá!?


Para chegar aquela rampa tinha que ter conseguido
ultrapassar os obstáculos anteriores... para além do piso inclinado em calçada!?


O que pode acontecer?



Hoje não pude votar mas vou desencadear todos os procedimentos jurídicos à minha disposição para responsabilizar quem me impediu de votar.

September 28, 2013

Palavra de Vice-Presidente, de Gato ou mesmo de Lebre!


Sobre o Évora Acessível, um site na Internet promovido pela Câmara Municipal de Évora, afirma a sua Vice-Presidente, Cláudia Maria Ferreira de Sousa Pereira, que "Neste sítio, e com a colaboração de várias entidades, colocamos à disposição de tod@s a informação disponível dos lugares acessíveis também a tod@s. É nossa vontade que estes lugares se multipliquem e que este seja um website em constante crescimento."

Quem aceder a este website com a intenção de encontrar equipamentos acessíveis em Évora vai ter uma SURPRESA DESAGRADÁVEL.

Vejamos:

§  Sobre os Alojamentos – Os referidos todos indicam ter quartos e WC’s adaptados mas, nos que disponibilizam imagens, encontramos esta realidade: 
Com o suporte colocado aquela altura,
vai ter que se levantar... senão fica ali!
 
Sentado naquele banco com o chuveiro no tecto, 
com os suportes aquela altura, ou se agarra ou toma banho!
O melhor é não arriscar... 

§  Sobre os Restaurantes – Dos sete locais referidos, em cinco encontramos as seguintes indicações:

®    Condicionantes relevantes: Sem estacionamento na área envolvente. Sem acesso ao interior. Sem WC adaptado
®    Estacionamento Reservado: Não existe nas proximidades
 

§  Sobre os Serviços Públicos – Dos seis serviços referenciados, cinco indicam:

®    Estacionamento Reservado: Não tem
®    WC adaptado: Não (Nem nas instalações da PSP é possível aceder a um WC adaptado e ainda se acrescenta “Passeios não rebaixados nas proximidades” e “Passadeira não rebaixada, calçada semi-regular”)
 

§  Sobre os Transportes e Estacionamento – Refere-se que:

®    Condicionantes relevantes: Entrada principal com rampa em calçada portuguesa”
 

§  Sobre a Cultura e Lazer – Dos dez locais referidos, em oito encontramos as seguintes indicações:

®    WC adaptado: Não
®    Condicionantes relevantes: Entrada principal degrau de> 5 cm
®    Estacionamento reservado: Não existe nas proximidades

 
Não consigo encontrar PALAVRAS para contrariar o valor acrescentado deste serviço, para além de dizer que a ‘ainda’ Vice-presidente da CME tem um prefácio muito inspirador mas, infelizmente, enquadrado no significado de “Gato por Lebre”.


Vai ser preciso um Plano H para atacar os Passeios em Calçada


"Tudo, antes de ser fácil, é difícil."
  Fuller, Thomas



Há dois tipos de atitude: a proactiva e a passiva. Há quem diga que céu é o limite mas não… já existem pegadas na Lua - CardosoF 

Com a contribuição de LFrascOON




Para o Minuto Acessível, 
deixe aqui o seu contributo: minuto.acessivel@gmail.com

Vai ser mais fácil ir daqui até ali…


"Quando penso nas enormes consequências que advêm de pequenas coisas, fico pensando que não existem pequenas coisas." - Bruce Barton

Com a contribuição de Gustavo Lisboa da CMCascais

September 20, 2013

A 'nossa' Lua vai ficar mais acessível...


"Se o lugar não está pronto para receber TODAS as pessoas, o lugar é deficiente" Thais Frota [Acessibilidade]
 
A Acessibilidade tem tido ao longo do tempo interpretações diversas. Hoje é costume afirmar-se que a acessibilidade consiste na existência de condições que permitem aos cidadãos com mobilidade reduzida ou portadores de deficiência utilizar, com segurança e autonomia, os espaços, os equipamentos urbanos, os transportes, os sistemas e os meios de comunicação.
Esta interpretação, mais ou menos consensual, é na minha opinião redutora. Considero que é mais correto afirmar-se que a acessibilidade deve ser aplicada a todos os cidadãos, e não apenas aos portadores de algum tipo de deficiência, uma vez que a nossa situação individual é sempre conjuntural ainda que, estatisticamente, estável. Aliás, como diz o povo, que é sábio, ninguém ‘caminha’ para novo e muito provavelmente, todos nós, um dia, vamos ter de incluir no nosso discurso o termo ‘Acessibilidade’.


Um curso universitário com enfoque na Engenharia da Reabilitação e Acessibilidade Humana “é um pequeno passo para o homem, um salto gigantesco para a humanidade”. O Professor Francisco Godinho é o 'nosso' Neil Armstrong. Com o seu compromisso, empenho e motivação foi possível disponibilizar esta Licenciatura na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
É a única na Europa e mais uma vez há quem saiba dar passos em frente. O Professor, Vila Real e a UTAD estão de parabéns.

 
Fonte: (consigo) da RTP2

September 12, 2013

O Parque das Pedras e... das Nações


O Parque das Nações foi criado de raiz há 15 anos em Lisboa. O projeto deu oportunidade à criação de uma cidade nova, onde a arquitetura, nas suas mais variadas expressões, tem o seu máximo expoente.… Será mesmo assim?  
Numerosos e talentosos arquitetos deixaram um contributo valioso no Parque das Nações, tornando-o admirável do ponto de vista arquitetónico e urbanístico. Diz-se que este é um local privilegiado de Lisboa. Aqui, arquitetura e arte juntam-se à natureza, numa união feliz, com o intuito de oferecer um espaço de lazer muito especial, único em Portugal.… Será mesmo assim? 



Os trabalhos de pavimentação das áreas pedonais envolveram 220 000 m2 de calçada de vidraça, 180 000 m2 de calçada de granito e 130 000 m2 de lajes de betão.  

A questão que se colca é se este espaço é acessível para todos. A resposta é NÃO. Todos aqueles que têm mobilidade reduzida, circunstancial ou permanente, e que necessitem de uma cadeira de rodas manual para se deslocar, têm que percorrer o ‘caminho das pedras’. Literalmente. Um cidadão com esta condição não circula no Parque das Nações. Simplesmente não vai a lado a nenhum. Metaforicamente é como caminhar sobre pregos. Difícil e doloroso.  
Numa comparação mais atual, é como tentar ir do Terreiro do Paço até ao Cais do Sodré (Avenida Ribeira da Naus), percorrendo o requalificado passeio ribeirinho. “Venha conhecer um novo espaço”, afirma-se. Impossível. Será que mais uma vez alguns dos nossos mais prestigiados arquitetos não pensam neste grupo de pessoas com dificuldades acrescidas? .… Será mesmo assim?  

Parece que sim.

Vamos ao caminho das Pedras







 etc...


"A coordenação do projeto dos espaços públicos no recinto da Expo foi da responsabilidade do arquiteto Manuel Salgado. A dimensão generosa desses espaços era um requisito essencial em vista do grande número de visitantes que, previsivelmente, afluiriam à Exposição, e Salgado afirmou que os espaços públicos tinham de ser assim mesmo, amplos. Esta «fórmula» provou ser eficaz na prática e revelou que o desenho urbano baseado no conceito de qualidade ambiental e recorrendo a intervenções criativas pontuadas por peças de artistas é bem aceite. A estratégia aplicada para o desenho urbano do recinto da Expo gerou uma mais-valia constituída por amplos espaços públicos que continuam disponíveis para todos os que pretendam usufruir deles." Fonte: AE... Revista Lusófona de Arquitetura e Educação


Ficam duas palavras para memória futura: Diversidade e Inclusão.
Ficam algumas cidades: Barcelona, Londres, Berlim, Estocolmo, etc.



Para o Minuto Acessível, 
deixe aqui o seu contributo: minuto.acessivel@gmail.com

September 9, 2013

Os novos WC’s adaptados - mais um obstáculo ‘gratuito’


Agora que alguns espaços públicos e privados começam finalmente a ter disponíveis casas de banho adaptadas para Pessoas com Mobilidade Reduzida, somos confrontados com a enorme complexidade dos equipamentos instalados. O ‘Povo’, que é sábio, costuma dizer: "A esmola, quando é grande, o santo desconfia". 

Os sanitários que têm vindo a ser instalados são de facto inapropriados, muitos deles inacessíveis, para uma grande parte dos cidadãos que deles necessitam. A falta de um WC com condições é o maior motivo para que muitos deficientes motores tenham dificuldade em sair de casa, sem preocupações. Em minha opinião, é mais simples pedir ajuda para subir uns quantos degraus, é mais simples percorrer um passeio em calçada ou uma rua empedrada de uma cidade, do que estar num local com todas as condições mas sem um WC adequado. Todos temos que atender às nossas ‘necessidades fisiológicas’ e cada um tem a sua autonomia específica. Há quem aguente muito e há outros que nem tanto. Depende. 

Estes sanitários são um mistério.

Acredito que só alguém com uma imaginação muito rica foi capaz de os conceber e foi capaz de os vender como sendo os sanitários mais acessíveis do universo. Deve haver razões que a própria razão desconhece. E há. Depois de uma laboriosa pesquisa formal, informal e testemunhada, conclui que tudo começa numa necessidade hospitalar e acaba numa conveniência comercial 

Com base na tese, infelizmente real, de que ainda existe uma enorme confusão entre pessoas com deficiência e doentes, o design destes sanitários e outros equipamentos hospitalares, foi transposto para o espaço público. Em muitos casos, num ambiente hospitalar, o paciente necessita de ajuda de um profissional para o assistir na sua higiene pessoal. Por algum motivo, em certos casos, há quem entende que este tipo de sanitário facilita a tarefa. Embora não tenha vivenciado essa experiência, acredito que haja aqui razões que sustentem essa necessidade. E assim foi passada a falsa impressão que estes sanitários estão adaptados de forma correta e, como certamente muitos já observaram, acabaram nos centros comerciais, hotéis, aeroportos, restaurantes, enfim, em todo o lado. 

Por outro lado ou seja, comercialmente falando, a situação é preocupante e deve ser denunciada. Este tipo de equipamento, considerado específico e altamente acessível, tem um custo muito superior e o gestor público está a ser induzido em erro, bem como a maioria dos consumidores, sejam estes organizações privadas ou simplesmente pessoas individuais. Muito provavelmente, quando se perceber que este produto não atende aos requisitos de acessibilidade vai haver a necessidade de os substituir gerando um custo acrescido gratuito.

A consequência gerada pela instalação destes sanitários com abertura frontal em locais públicos ou acessíveis ao público tem dado origem a muitas reclamações. Os mais queixosos são naturalmente os cidadãos deficientes motores (na maioria paraplégicos) e as pessoas mais idosas. A abertura frontal, a altura do sanitário, o desconforto originado pelo facto de a urina escorrer para o chão, deixando-o sujo e escorregadio, associada às questões de segurança, são os fatores mais críticos e que deviam ser evitados. Quem tem alguma deficiência vertebro-medular ou nos membros inferiores, não consegue utilizar este tipo de acento já que o mesmo não permite o apoio total das pernas, causando acidentes e torções. 

Os órgãos públicos de fiscalização devem intervir no sentido de garantir que a acessibilidade corresponda ao que estabelece a legislação. O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de Agosto não impõe esta obrigação.

September 6, 2013

Novas palavras


"O meu nome é Liliana. Posso ajudar?" No centro telefónico da Vodafone, em Lisboa, cai uma videochamada. Na imagem, um cliente surdo pede esclarecimentos em Língua Gestual Portuguesa (LGP). "Bom dia. Gostava de saber a hora do início e do fim desse serviço." Liliana Ferreira responde em LGP: "Pode ligar o 12717 das 9h às 20h". 

Desde o final de Abril que os surdos já podem utilizar o telemóvel em Portugal com o apoio de um serviço de LGP lançado pela Vodafone. Num canto da ampla sala onde funciona o centro telefónico, seis jovens assistentes respondem com gestos silenciosos às questões que lhes são colocadas através dos monitores que têm à sua frente. 

®    Pioneiro em Portugal, este serviço funciona através de videochamadas grátis atendidas por uma equipa treinada;

®    São jovens licenciadas em LGP ou filhas de surdos que dominam esta forma de comunicação;

®    Por semana, dão resposta a cerca de cem chamadas de pessoas com deficiências auditivas;

®    A formação é essencial para garantir a adaptação de "todos os exercícios e discursos às necessidades específicas destes clientes", explica Marina Almeida Reis que gere a formação no Call center 


Publicidade ao serviço: 


Fontes: publico.pt ; YouTube

September 3, 2013

World Travel Awards

Este ano, Lisboa foi considerada a cidade europeia de excelência pelo World Travel Awards. Como português fico satisfeito. Parabéns à Cidade e a todos aqueles que contribuíram para este resultado.



Agora imagine que a nossa capital era uma cidade acessível para todos. Imagine que todos aqueles que têm Mobilidade Reduzida podiam deslocar-se com mais facilidade nas ruas de Lisboa. Estou a lembrar-me dos mais idosos, dos invisuais, dos deficientes motores que usam cadeiras de rodas, dos pais com os seus carrinhos de bebé, das mulheres de Lisboa que arriscam o 'salto alto', dos que conjunturalmente estão com dificuldades de mobilidade e de tantos outros grupos excluídos que, volte a imaginar, acredite que este prémio tinha muito mais valor. 

"Lisbon is an illuminated city. There are so many things to see and do in Lisbon that visitors have access to a wide array of different experiences. As we walk through Lisbon (...) we find streets filled with heritage monuments, and characteristic neighborhoods where the city first developed and can still be experienced at its most genuine level." Fonte: World Travel Awards - visitlisboa 

Sei que Lisboa é uma cidade antiga mas nada de significativo se tem feito para melhorar a acessibilidade. Se houver um forte sentido de cidadania acredito que é possível compatibilizar o século IX com o século XXI.

Continuamos a fazer ou a manter tudo em Pedra.
 
 
 
 


 
 
Também há melhorias
 
Mas no essencial mantemos a tradição
 
 
Fontes: PierrotHeritierPhotos; biclaranja.blogs.sapo.pt; BoasNoticias.sapo.pt; historias-contadas.blogs.sapo.pt; comunidade.sol.pt; Publico.pt

 

September 1, 2013

Acessibilidades – Zonas comuns de um edifício


Para a realização de uma obra nas zonas comuns de um prédio, é preciso a aprovação de todos os condóminos?


A Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovou medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana, alterando os artigos 1424.º a 1426.º do Código Civil, relativamente ao regime de Propriedade Horizontal, nomeadamente, atribuindo aos condóminos que, no respetivo agregado familiar, tenham uma pessoa com mobilidade condicionada, o direito de poderem, mediante prévia comunicação ao administrador, com 15 dias de antecedência, e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efetuar as seguintes inovações: 

a) Colocação de rampas de acesso; 

b) Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas. 

 
Salienta-se que para as despesas relativas às rampas de acesso e plataformas elevatórias, e quando colocadas nos termos referidos supra, só participam os condóminos que tiverem procedido à sua colocação, no entanto, pode, qualquer condómino, a todo o tempo participar nas vantagens, mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e manutenção.
 

Acessibilidades – Penalizações


 
Quais as penalizações em que podem incorrer os responsáveis pelo não cumprimento dos deveres relativos à acessibilidades dos espaços?
 

De acordo com o artigo 18º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de Agosto, as contra-ordenações são puníveis com coima de 250€ a 3.740,98€, quando se trate de pessoas singulares, e de 500€ a 44.891,81€, quando o infrator for uma pessoa coletiva. Em caso de negligência, os montantes máximos previstos no número anterior são, respetivamente, de 1.870,49€ e de 22.445,91€. Esta resposta não exclui a necessidade de consulta do artigo 16º quanto aos pressupostos da responsabilidade e do 21º do Decreto-Lei acima referido, quanto às entidades competentes por este processo.

De acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 46/2006 "A prática de qualquer ato discriminatório contra pessoa com deficiência confere-lhe o direito a uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais." A pessoa com deficiência, ou as organizações de pessoas com deficiência podem e devem recorrer aos tribunais para o efeito.
 

Acessibilidades – Qual o prazo para os espaços se adaptarem


De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de Agosto:
Os espaços referidos no nº 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei, cujo início de construção seja anterior a 22 de agosto de 1997, devem ser adaptados dentro de um prazo de 10 anos, contados a partir da data de início de vigência do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de agosto (2016);

Os espaços referidos no nº1 e 2 do artigo 2º do Decreto-Lei, cujo início de construção seja posterior a 22 de agosto de 1997, devem ser adaptados dentro de um prazo de 5 anos, contados a partir da data de início de vigência do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de agosto (2011);

Espaços que se encontrem em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio, revogado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de agosto, estão isentos do cumprimento das normas técnicas anexas ao decreto-lei.

Após o decurso dos prazos estabelecidos nos números anteriores, a desconformidade das edificações e estabelecimentos aí referidos com as normas técnicas de acessibilidade é sancionada nos termos aplicáveis às edificações e estabelecimentos novos.

No entanto, existem diversas exceções, que aparecem mencionadas nos artigos 10º e 11º do Decreto-Lei, das quais destacamos alguns exemplos: obras desproporcionadamente difíceis ou que exijam meios financeiros desproporcionados ou não disponíveis, casos em que o património cultural e histórico possa ser afetado, entre outras. Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de agosto.