June 14, 2017

‘Doca’ DEFICIENTE

Os lugares reservados a pessoas com deficiência são específicos na sua dimensão, exatamente para permitirem, por exemplo, a saída para uma cadeira de rodas. No limite, o estacionamento indevido nestes locais, pode impedir que um cidadão que se desloque numa cadeira de rodas possa parquear o seu carro, comprometendo ainda mais a sua mobilidade.

Recentemente, a Assembleia da República legislou no sentido de considerar este abuso como uma contraordenação grave. Implica, entre outras coimas, a perda de 2 pontos na Carta por Pontos.



O problema agora podem ser as EMBARCAÇÕES... Será que há necessidade de fazer um desenho a cores para que todos os ‘meninos’ percebam!?


Marina de Oeiras, 26 de maio de 2017




SAIBA QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES GRAVES (artigo 145º do CÓDIGO DA ESTRADA)?



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