Um
jovem espanhol, que ficou tetraplégico há dois anos, tornou-se a primeira
pessoa no mundo a ‘tweetar’ com os olhos a partir de um telemóvel.
A
aplicação móvel, denominada por 'EyeTwitter', foi desenvolvida numa parceria
entre o Mobile World Capital Barcelona, o Twitter e a empresa basca Irisbond. É
a primeira no mundo tecnológico que permite interagir com o telemóvel através
do olhar.
Concretamente, o 'EyeTwitter' possibilita navegar pelo Twitter, fazer
'scroll', dar 'gosto' a um tweet, retweetar, reproduzir vídeos e consultar a
lista de tendências usando unicamente os olhos. Permite ainda escrever tweets
com a voz e enviá-los com o olhar
O
jovem ficou tetraplégico há dois anos depois de sofrer um acidente. Segundo o
Mobile World Capital Barcelona, Alberto foi o primeiro a testar a APP e
tornou-se assim no protagonista da campanha #HeVuelto (“Voltei”).
A
‘ACESSIBILIDADE’ pode ser definida como a capacidade do meio de proporcionar a
todos uma igual oportunidade de uso, de uma forma direta, imediata, permanente
e o mais autónoma possível.
A
Associação Salvador lançou a APP + Acesso Para Todos, uma aplicação para IPhone, que permite classificar os espaços ao nível das acessibilidades, partilhar bons
exemplos e denunciar aqueles que não reúnem as condições de acesso a pessoas
com Mobilidade Reduzida previstas pela Lei Portuguesa. Estas denúncias, para
agilizar o processo burocrático, são automaticamente formatadas pela APP e enviadas
em seu nome para as entidades competentes pela sua fiscalização.
Terminou
no dia 8 de fevereiro de 2017 o prazo legal para a adaptação de espaços de uso
público às necessidades de pessoas com mobilidade condicionada, vulgarmente
denominados por Pessoas com Deficiência. A lei
de 2006 – Decreto-Lei 163/2006 – previa um prazo de dez anos para a adaptação
dos espaços públicos, edifícios e via pública e dos espaços privados de uso
público. Confirma-se o incumprimento generalizado da legislação e esta não foi
a primeira vez que tal sucedeu. O decreto atualmente em vigor revogou um
decreto anterior, de 1997 – Decreto-Lei 123/97 – que já havia determinado o
prazo de execução das medidas até setembro de 2004.
O Sr.Presidente da Republica, Marcelo Rebelo de Sousa, e a Sra, Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, estiveram presentes no momento em que o Salvador Mendes de Almeida e o Ricardo Teixeira, num percurso pedonal por Lisboa, evidenciaram a necessidade de lançar esta APP.
O Sr.Presidente da Republica, Marcelo Rebelo de Sousa, testa a APP
Em debate o tema da ACESSIBILIDADE, propostas, ideias e soluções
Desde
a generalidade dos serviços públicos aos transportes, passando por edifícios
habitacionais, zonas de lazer, áreas pedonais até à restauração e à hotelaria,
quase nada está em conformidade com as Leis da República e nesse sentido quase
nada é acessível. Os cidadãos com deficiência, os mais idosos, os pais que
passeiam os seus filhos em carrinhos de bebé, enfim, todos aqueles que de forma
permanente ou temporária têm mobilidade reduzida, vêm os seus direitos à
cidadania comprometidos, porque se ignoram as leis e o Estado não zela pelo seu
cumprimento.