Em
agosto de 2016 o Minuto Acessível criou uma Petição Pública para que se considerasse o
estacionamento abusivo nos lugares reservados a Pessoas com Deficiência como
uma contraordenação grave, e que essa infração implicasse pelo menos a perda de dois pontos no
novo sistema ‘Carta por Pontos’.
A
Assembleia da República traduziu em Lei esta queixa - a do abuso sistemático da
ocupação indevida dos lugares reservados a pessoas com deficiência - que muitos
cidadãos com mobilidade reduzida já há muito tempo vinham assinalando e, recentemente, os deputados legislaram no sentido de penalizar este tipo de comportamento.
Foram aprovadas,
com o voto favorável de todos os grupos parlamentares, propostas de lei relativas
ao estacionamento reservado a pessoas com mobilidade reduzida, vulgarmente
denominados por Lugares para Deficientes, que prevêem, nomeadamente, a
gratuitidade do parqueamento em certos locais, a existência obrigatória destes
espaços e a penalização por usufruto abusivo.
A
partir de agora, o estacionamento abusivo num lugar reservado a pessoas com
deficiência será considerada uma contraordenação grave. “Ao considerar este
comportamento como uma contraordenação grave, a pessoa que o pratica, para além
de ter de pagar a respetiva coima, fica sujeita a sanções acessórias como a
inibição de condução no mínimo de um mês a um ano e a retirada de 2 pontos na
carta de condução, ficando, ainda, o incidente registado por cinco anos no seu
cadastro rodoviário”, referiu Jorge Falcato, deputado proponente do Projeto de
Lei n.º 319/XIII/2.ª que altera o artigo 145.º do Código da Estrada, adicionando
a alínea q) que refere “A paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa
com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não
esteja habilitada para tal, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de
dezembro”, como uma contraordenação grave.
QUANTOS
PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES GRAVES (artigo 145º do CÓDIGO DA
ESTRADA)?
![]() |
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) |
Os lugares
reservados a pessoas com deficiência são específicos na sua dimensão,
exatamente para permitirem, por exemplo, a saída para uma cadeira de rodas. No
limite, o estacionamento indevido nestes locais, pode impedir que um cidadão
que se desloque numa cadeira de rodas possa parquear o seu carro, comprometendo
ainda mais a sua mobilidade. A ocupação indevida destes espaços de parqueamento
é uma prática recorrente e não é reconhecida pela generalidade da população
como uma prática gravemente atentatória de um direito que limita a liberdade de
quem necessita desse espaço.
Por
ser apoiada por todos os grupos parlamentares, não se trata de uma questão
ideológica, não é uma questão de esquerda, de cento ou de direita, é de facto
uma questão de Cidadania e de compromisso com os valores do Civismo, da Inclusão
e da Solidariedade.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que “os Estados Partes tomem medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência com a maior Independência possível”.
Relacionados:
- 1.448 Lugares, QUASE NUNCA respeitados
- Ocupe o seu Lugar
- Falta de AUTORIDADE
- Este LUGAR está reservado
- CTT ‘a pisar o risco’
- Chamem a polícia, chamem a polícia…