GRÁVIDAS,
IDOSOS e DEFICIENTES passam a ter prioridade em todos os serviços públicos e
privados.
A
partir do final do ano, entidades públicas e privadas podem ser multadas com
coima até mil euros, caso não deem prioridade a deficientes, idosos, grávidas
ou pessoas com crianças de colo. A obrigatoriedade do atendimento prioritário aos
idosos, grávidas, deficientes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, foi
alargada por Decreto-Lei publicado em Diário da República, no dia 29 de agosto,
a todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao
público.
A
legislação anterior previa apenas o atendimento prioritário para os serviços da
administração central, regional e local e institutos públicos. A lei anterior também não
previa qualquer quadro sancionatório em caso de incumprimento. As entidades
competentes para o fazer são o Instituto Nacional para a Reabilitação e a Inspeção-Geral,
enquanto entidade reguladora, ou outra entidade cujas competências inspetivas
ou sancionatórias enquadrem a entidade que praticou a infração.
Contudo,
em caso de violação do disposto (...) não necessita de apresentar a queixa
junto da entidade competente, basta chamar a autoridade e esta não só vai
obrigar a que o atendimento prioritário seja respeitado como ainda vai registar
a queixa e é essa mesma autoridade que vai fazer chegar a queixa à entidade
competente para que seja acionada a coima devida.
“Tolerância
não significa aceitar o que se tolera”, Mahatma Gandhi
Nuno
Noronha: SAPO Noticias
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