February 8, 2018

Mais uma ALTERAÇÃO, uma COMISSÃO, umas EQUIPAS TÉCNICAS e mais um PRAZO…!?



No dia 5 de outubro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais. É importante lembrar que no dia 8 de fevereiro de 2017, 10 anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº163/2006 - que tem por objeto a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais – era a data limite para que as entidades responsáveis pela desconformidade das edificações e estabelecimentos aí referidos, começassem a ser sancionadas de acordo com o estipulado no mesmo Decreto-Lei.



Mais uma alteração…

O objetivo desta alteração é a de manter o controlo sobre a adaptação dos edifícios, estabelecimentos e equipamentos públicos, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, uma vez que o prazo de 10 anos estipulado para tal, pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, terminou a 8 fevereiro de 2017.

Uma das principais alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, é a atribuição ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) as competências da extinta Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Caberá ao INR, I.P. a fiscalização do cumprimento dos deveres impostos às entidades da administração pública central e dos institutos públicos em matéria de acessibilidades, assim como a instauração dos processos de contraordenação no caso de aquelas entidades não cumprirem as normas de acessibilidade.

O que vai mudar?
Atualiza-se a indicação das entidades públicas que promovem a acessibilidade:

  • a missão de promover a acessibilidade nos edifícios e monumentos nacionais que a lei dava à Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais passa para o INR, uma vez que essa direção-geral já não existe; 
  • a entidade com poder para fiscalizar e sancionar a violação dos deveres que a lei impõe às entidades da administração local (como os municípios e as freguesias) em matéria de acessibilidade passa a ser a Inspeção-Geral de Finanças; 
  • a entidade que emite pareceres sobre o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade em edifícios com especial interesse histórico e arquitetónico passa a ser a Direção-Geral do Património Cultural.



Mais uma Comissão…

Cria-se a Comissão para a Promoção das Acessibilidades que vai avaliar as acessibilidades nas construções e espaços

  • do Estado;
  • das autarquias locais;
  • dos institutos públicos que sejam serviços personalizados ou fundos públicos.



Mais equipas técnicas… e mais um prazo…

Criam-se equipas técnicas em cada ministério para promover a acessibilidade.
Define-se um prazo máximo de seis meses para cada ministério constituir equipas técnicas de promoção da acessibilidade. Estas têm o dever de fazer cumprir as normas técnicas de acessibilidade nas construções de cada ministério. Essas equipas devem informar o INR sobre as suas atividades.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação ou seja, entrou em vigor no passado dia 5 de outubro de 2017.



o INR, I.P. passa a FISCALIZAR


Consulte o Decreto-Lei em:



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