Estou
confuso...
Temos
visto que começa a haver a tendência em hospitais, em centros comerciais e
outros locais de acesso ao público, de afixar sinalética relativa ao
estacionamento que coloca todos no mesmo 'saco'. Que se saiba, gravidez não
confere o grau de incapacidade determinado por lei (igual ou superior a 60%),
para se poder estacionar em lugares reservados a pessoas com deficiência e, naturalmente, uns e outros não têm todos as mesmas características e
dificuldades! Nos locais destinados aos deficientes só pode estacionar quem
tiver o dístico para o efeito emitido pelo IMT. O dístico é atribuído à pessoa e não ao carro pelo que o deficiente pode ser o condutor ou estar a ser transportado.
Os
lugares reservados para grávidas são muito importantes e estão previstos - e ainda bem - mas não se deve
confundir os cidadãos com deficiência com as senhoras que estão grávidas. Provavelmente nem uns nem outros querem ser confundidos. Quer uns, quer outros, têm necessidades diferentes, e este tipo de sinalética fomenta os abusos
e a discórdia gratuita.
Este
tipo de sinalética não está prevista no Código da Estrada pelo que a sua
afixação é ilegal.
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