O
estacionamento nas zonas pedonais é proibido. Para além das calçadas em pedra,
o estacionamento em cima dos passeios, por exemplo, é mais um obstáculo que as
pessoas com Mobilidade Reduzida têm que ultrapassar. Muitas vezes a tarefa é
impossível. A falta de civismo, associada à falta de fiscalização, são a receita
ideal para que a nossa PAISAGEM URBANA seja comparável, em muitos casos, ao que
se observa em países sem lei e sem ordem. A ‘autoridade’ é frouxa e vai permitindo
que esta situação se vulgarize. Hoje em dia, estacionar o carro em cima dos
passeios, bloqueando a mobilidade dos cidadãos, é considerado algo
completamente normal.
As novas
tecnologias têm possibilitado resolver muitos dos nossos problemas. Este é mais
um. Uma APP denominada por TowIt, já em uso em alguns municípios nos Estados
Unidos e no Canadá, pode ajudar a minimizar o problema. A aplicação foi criada
por Michael McArthur, em Toronto. Consiste num mapa da cidade, no qual o
utilizador pode publicar de imediato a fotografia da viatura mal estacionada,
com a matrícula e a indicação da sua localização.
Aceda
aqui à aplicação Towlt. Se as autoridades policiais monitorizarem este site, para além de perceberem melhor o estado da nossa ‘Selva Urbana’, passam
a poder agir em tempo real.
“Considerando que não há uma relação direta
entre o condutor do veículo que cometeu a infração, e o proprietário do
veículo, sendo um automóvel um ativo transmissível, e considerando que as
ocorrências se dão no espaço público, não está em causa, qualquer violação do
direito à privacidade (...) A
matrícula de um automóvel não é um traço identitário de um indivíduo ou cidadão,
não se consubstanciando assim qualquer ilegalidade na sua publicação em espaço
público (…) Na realidade quando um
cidadão reporta às autoridades uma ilegalidade no estacionamento, como por
exemplo quando telefona para a PSP ou para a EMEL, já reporta todos os dados supramencionados,
sem que nunca se tivessem levantado quaisquer questões jurídicas relacionadas
com a privacidade do proprietário do veículo em infração (…) O método com a referida aplicação é
exatamente o mesmo, mas através de meios eletrónicos”
Faça
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Fonte: Blog
Passeio Livre
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