Os
lugares reservados a pessoas com deficiência são específicos na sua dimensão,
exatamente para permitirem, por exemplo, a saída para uma cadeira de rodas. No
limite, o estacionamento indevido nestes locais, pode impedir que um cidadão
que se desloque numa cadeira de rodas possa parquear o seu carro, comprometendo
ainda mais a sua mobilidade.
Recentemente,
a Assembleia da República legislou no sentido de considerar este abuso como uma contraordenação grave. Implica, entre outras coimas, a perda de 2 pontos na Carta
por Pontos.
O
problema agora podem ser as EMBARCAÇÕES... Será que há necessidade de fazer um desenho a cores para que todos os ‘meninos’ percebam!?
Marina de Oeiras, 26 de maio de 2017 |
SAIBA QUANTOS
PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES GRAVES (artigo 145º do CÓDIGO DA
ESTRADA)?
Relacionados:
- Contraordenação GRAVE
- Petição Pública: Abuso relativamente ao estacionamento em lugares reservados a pessoas com deficiência
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