Estado
não sabe quantos edifícios são ACESSÍVEIS a pessoas com deficiência.
Foto: Jorge Amaral/Global Imagens, JN |
Recentemente,
Salvador Mendes de Almeida – Fundador da Associação Salvador – e Carlos
Nogueira, demonstraram ao JN as dificuldades de acesso a diversos edifícios,
como é exemplo a Basílica da Estrela, em Lisboa. Um entre muitos monumentos. O
problema é muito mais grave porque a maioria do Edificado Público e Privado é
inacessível, já para não falar na Via-Pública, um autêntico inferno para quem
tem mobilidade reduzida.
Há
mais de 34 anos que as Leis da República não são cumpridas e o melhor indicador
desta inércia nacional advém do incumprimento do Decreto-Lei nº163 de 2006, sucessor
do Decreto-lei 123 de 1997, que estipulava o dia 8 de fevereiro de 2017, 10
anos após a entrada em vigor do ultimo Decreto-Lei referente às acessibilidades,
como a data limite para garantir as condições de acessibilidade aos espaços
públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais.
O que
de imediato se pode concluir é que o Estado não quer saber e, considerando o número
de reclamações que são reportadas, a maior parte dos cidadãos também parece não
quer saber. Em breve todos teremos acesso a uma Aplicação – uma APP – que vai
conferir a todos a possibilidade de efetuarem reclamações sobre a falta de
acessibilidades, em qualquer local, a qualquer hora. A App encaminhará automaticamente
a reclamação para todas as entidades que devem assumir a responsabilidade do
incumprimento, nomeadamente, o INR, a ASAE, a DGPC, o IMTT, o IHRU, as Câmaras Municipais respetivas, etc, dando assim a possibilidade a todos para serem agentes
ativos neste ‘combate’.
Agora,
o Governo decidiu criar uma nova comissão para realizar uma avaliação objetiva
do incumprimento sistemático da Lei mas, no ‘final do dia’, certamente, vamos
concluir que vai ser necessário elaborar um novo Decreto-Lei e, eventualmente,
dar mais tempo ao tempo para que os responsáveis continuem impunes.
O
recurso aos Tribunais é agora inevitável.
Estipula
o Decreto-Leinº163/2006 que “As entidades públicas ou privadas que atuem em
violação do disposto no presente decreto-lei incorrem em responsabilidade
civil, nos termos da lei geral, sem prejuízo da responsabilidade
contraordenacional ou disciplinar que ao caso couber”.
Imagine-se o que seria se o mesmo se passasse com a
Lei do Saneamento Básico!?
Lei do Saneamento Básico!?
(...) Vivíamos todos num 'ESGOTO' (…)
Aceda
AQUI à reportagem do Observador,
“Cada
degrau é como um muro”