No entanto, violando a Lei Portuguesa, nomeadamente, a Lei n º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação de pessoas com base na deficiência e o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que define as normas técnicas de acessibilidade e estabelece as regras para sua aplicação, esta oferta não está acessível a todos.
A
‘ACESSIBILIDADE’ pode ser definida como a capacidade do meio de proporcionar a
todos uma igual oportunidade de uso, de uma forma direta, imediata, permanente
e o mais autónoma possível. Faça parte daqueles que querem ver um país mais
acessível.
Recorra
à APP + ACESSO PARA TODOS para classificar os espaços quanto à acessibilidade.
Conheça AQUI a lei
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