ACESSIBILIDADE
A Acessibilidade pode ser
definida como a capacidade do meio de proporcionar a todos uma igual
oportunidade de uso, de uma forma direta, imediata, permanente e o mais
autónoma possível.
A experiência demonstra
que os espaços, edifícios e serviços acessíveis são, por regra, mais
funcionais, mais seguros e mais confortáveis para todos os utilizadores. A
Acessibilidade é, por isso, um fator objetivo de qualidade, e a sua promoção
deve ser vista como uma oportunidade de qualificação.
A expressão
“Acessibilidade Pedonal” refere-se especificamente à acessibilidade
experimentada por quem se desloca a pé ou em cadeiras de rodas na via pública.
O DIREITO
A Acessibilidade é
indispensável para a concretização de vários direitos consagrados na
Constituição da República Portuguesa: à Educação, à Cultura, ao Desporto e à
Habitação, entre outros. É por isso que a existência de barreiras à
Acessibilidade é hoje considerada uma prática discriminatória, proibida e
punível por Lei.
As exigências legais e
regulamentares nesta matéria estão definidas, nomeadamente:
· Na Lei n.º46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação de pessoas com base
na deficiência;
· No
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que define as normas técnicas de
acessibilidade e estabelece as regras para sua aplicação às edificações;
Com a colaboração da Rita Valadas.
Obrigado
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