A que entidades devem ser
dirigidas questões sobre a falta de acessibilidades?
A Associação Salvador
sintetiza no seu site quias devem ser as entidades responsáveis por garantir o
cumprimento das acessibilidades, de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º163/2006, de 28 de agosto. Algumas destas entidades têm um formulário próprio
no site onde se podem denunciar situações de falta de acessibilidade. Nos casos
em que não existe formulário próprio (IHRU, Câmaras Municipais), poderá
utilizar o formulário disponibilizado pela Associação Salvador.
Para além disso, todos os
cidadãos vítimas de condutas discriminatórias com base na deficiência poderão
efetuar denúncias com base na violação da Lei nº 46/2006 (relativas a situações
de discriminação, nas quais se enquadra a falta de acessibilidades),
diretamente ao Instituto Nacional de Reabilitação, que as reencaminhará,
posteriormente, para as entidades competentes responsáveis por cada tipo de
infração, consoante a entidade incumpridora e o local onde foi cometida. No
site do INR, existe um formulário próprio que deverá ser preenchido e remetido
para inr@inr.mtss.pt.
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO
URBANA, I.P. (a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos
Nacionais foi extinta e as atribuições desta entidade, excetuando as que se
relacionam com o património classificado, foram integradas no IHRU, I.P.) -
responsável pelos deveres impostos à Administração Pública central e Institutos
Públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos.
IGESPAR, I.P. - responsável pelos deveres impostos aos edifícios
e respetivos espaços circundantes que revistam especial interesse histórico e
arquitetónico. Existe um formulário no próprio no site, onde se podem denunciar
situações de falta de acessibilidade: www.igespar.pt - Área do Cidadão -
Proteja o património/reclamações/sugestões. Note-se no entanto que, de acordo
com o artigo 10º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de Agosto, constituem
exceções, as situações em que o cumprimento dos requisitos de acessibilidade
definidos afetem sensivelmente o património cultural ou histórico, cujas
características morfológicas, arquitetónicas e ambientais se pretende preservar.
Estas exceções deverão ser devidamente fundamentadas.
INSPECÇÃO-GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO LOCAL (anteriormente
designada de Inspeção-geral da Administração do Território) - responsável pelos
deveres impostos às entidades da administração pública local (ex.: Câmaras
Municipais, Juntas de Freguesia). Existe um formulário no próprio no site,
onde se podem denunciar situações de falta de acessibilidade através de uma QueixaEletrónica.
CÂMARAS MUNICIPAIS - responsável pelos deveres impostos aos particulares.
As queixas e denúncias sobre incumprimento nas instalações
e respetivos espaços circundantes em edifícios, espaços e estabelecimentos de
entidades privadas deverão ser
enviadas para a respetiva Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, que
reencaminhará para o departamento específico. Nas Câmaras Municipais em que
existe a figura do Provedor Municipal dos Cidadão com Deficiência, as denúncias
poderão ser-lhe enviadas diretamente.