UMA SÉRIE EM EXIBIÇÃO NO MINUTO ACESSÍVEL
Este episódio da Série O Plano, o quinto da temporada 1,
fala sobre um Plano que pretende ser o ator principal de todos os Planos. É o
Plano estratégico desenvolvido pela Câmara Municipal de Lisboa, que visa
promover a acessibilidade na cidade até ao final de 2017. Como nas novelas,
vamos esperar que o final acabe em casamento embora o divórcio tenha marcado outros
casamentos noutros Municípios…
No passado dia 28 de outubro de 2013, a ASSOCIAÇÃO
SALVADOR, o MINUTO ACESSÍVEL e o LISBOA (in)ACESSÍVEL, a par de outras
entidades, foram ouvidos sobre o Plano de Acessibilidade Pedonal para Lisboa,
que esteve em discussão publica até ao final do mês de outubro.
O Plano foi apresentado em traços gerais pelo Arquiteto
Pedro Gouveia, enquanto responsável pelo Núcleo de Acessibilidades da CML e
Coordenador do Plano, no âmbito do processo de Consulta Pública. Tendo em
consideração a importância da Acessibilidade para os cidadãos em geral, e para
os cidadãos com Mobilidade Reduzida em particular, todos nos congratulámos com
a disponibilidade evidenciada pela CML ao facilitar a apresentação do Plano
supracitado.
A expectativa é grande e um final feliz seria muito
positivo. Muito provavelmente, este casamento minimizaria os efeitos perversos
de muitos divórcios anteriores.
Neste sentido, o responsável da CML salientou a importância de se adequarem as práticas de projeto, obra e gestão dos serviços e empresas municipais às normas agora estabelecidas no Plano. Para que essa transformação seja credível e devidamente monitorizada, fomos ainda informados que a CML vai ativar todos os mecanismos de fiscalização disponíveis para o efeito com o intuito de garantir o cumprimento das leis em vigor, nomeadamente, o especificado no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de Agosto.
A Assembleia da República tem aprovado inúmera Legislação sobre esta matéria, a grande maioria em incumprimento, mas todos acreditamos que este Plano de Acessibilidade Pedonal, apresentado publicamente, no mínimo, vincula a CML e os seus responsáveis ao desígnio de tornar Lisboa uma Cidade Acessível a para todos.
A implementação do Plano permitirá à Câmara Municipal de
Lisboa cumprir as suas obrigações legais, nomeadamente as que decorrem dos
seguintes diplomas:
- Lei n.º 46/2006 (103 KB) (Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência);
- Decreto-Lei n.º 163/2006 (532 KB) (Normas técnicas de acessibilidade e as regras para a sua aplicação às edificações);
- Edital n.º 29/2004 (128 KB) (Regulamento Municipal de Promoção da Acessibilidade e Mobilidade Pedonal).
O QUE DEVEMOS DESDE JÁ CONSIDERAR:
- O Plano relativo à Acessibilidade Pedonal de Lisboa é um bom plano;
- O Plano é abrangente e que se for implementado minimiza o problema da falta de acessibilidades em Lisboa;
- O Minuto Acessível não se considera competente para validar tecnicamente o Plano mas a reitera a confiança nos técnicos da CML que o desenvolveram;
- O Minuto Acessível acredita que se o Plano for implementado de acordo com o especificado, a cidade de Lisboa será uma cidade acessível a todos;
- O Minuto Acessível teme que seja apenas mais um plano.
NESTE SENTIDO, FICAM AS SEGUINTES QUESTÕES À CML:
- Se a CML assume o compromisso de implementar, na sua totalidade, o Plano relativo à Acessibilidade Pedonal de Lisboa após a sua aprovação?
- Qual o orçamento previsto para a implementação completa do Plano?
- Qual é o planeamento previsto para a sua implementação completa?
- Qual a calendarização prevista para a sua implementação completa?
- Se o Plano tem carácter vinculativo do ponto de vista jurídico?
- Quem deve ser responsabilizado, no parecer da CML, caso o Plano não seja implementado (parcial ou totalmente)?
- Se o Plano tem alguma dependência, a montante, de outro(s) Plano(s), ou seja, para a implementação completa do Plano se existe a necessidade de previamente ser realizado qualquer outra obra/plano por parte da CML ou outras entidades?
O
MINUTO ACESSÍVEL considera que a ACESSIBILIDADE deve ser encarada como uma
necessidade de todos os cidadãos e não apenas para aqueles que conjunturalmente
ou de forma permanente tenham
Mobilidade Reduzida.
Para o Minuto Acessível,