Passou
a estar na lei:
DEFICIENTES,
IDOSOS e GRÁVIDAS têm sempre prioridade nas filas.
Está à
espera de ser atendido numa seguradora ou num banco? Aguarda pela sua vez no
supermercado, numa loja, num restaurante? Pessoas com deficiência, grávidas e
idosos passam a ter direito, consagrado na lei, a atendimento prioritário. É
pelo menos esta a intenção do Governo, expressa num projeto de decreto-lei que
diz que todas as entidades “públicas e privadas, singulares e coletivas que
prestem atendimento presencial ao público” passam a ter de garantir essa
prioridade.
O
diploma define que “pessoas com deficiência ou incapacidade” com direito a
prioridade são: aquelas que, “por motivo de perda ou anomalia, congénita ou
adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas,
apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores
do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de
igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou
superior a 60%”.
“Esta
legislação é o exemplo de legislação que seria desnecessária se conseguíssemos
aplicar no nosso dia-a-dia uma coisa simples que se chama bom senso”, reconhece
a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia
Antunes.
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