Passou
a estar na lei:
DEFICIENTES,
IDOSOS e GRÁVIDAS têm sempre prioridade nas filas.

O
diploma define que “pessoas com deficiência ou incapacidade” com direito a
prioridade são: aquelas que, “por motivo de perda ou anomalia, congénita ou
adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas,
apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores
do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de
igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou
superior a 60%”.
“Esta
legislação é o exemplo de legislação que seria desnecessária se conseguíssemos
aplicar no nosso dia-a-dia uma coisa simples que se chama bom senso”, reconhece
a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia
Antunes.
Para o
Minuto Acessível,