Em sociedades conformadas nada se resolve,
pouca gente se importa e todos sabemos que sempre foi e sempre continuará a ser assim.
Se não fossem as grandes áreas comerciais, alguns Restaurantes e Hotéis e
uma dezena de zonas com acessibilidades, as pessoas fechavam-se em casa e nem
para comprar comida saíam. O que vale é que já se pode adquirir muitos bens e
serviços pela Internet.
Quando em a 22 de Abril de 1997 sua Excelência o Presidente da Republica Dr. Jorge Sampaio disse Publique-se o Dec. Lei 123/97, não sabia era que a Lei e a Ordem não são compatíveis com as nossas gentes e que, por isso mesmo, ninguém lhe ligou nenhuma!
Sumariamente, este Decreto define e regulamenta o que deve ser feito em termos de acessibilidades. Diz o Dec. Lei, na sua nota de apresentação, “… que se aprovam as normas técnicas destinadas a permitir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada aos edifícios públicos, aos equipamentos coletivos e à via pública, encorajando e comprometendo solidariamente toda a sociedade no projeto Portugal sem barreiras…” e acrescenta que, “… doravante, o imperativo da responsabilidade física responsabiliza todos os agentes implicados nas matérias do urbanismo e da arquitetura, face aos direitos da autonomia, participação e qualidade de vida dos cidadãos com necessidades especiais de locomoção e mobilidade de forma permanente ou em determinado período de vida…” e finaliza com a mensagem de que, “… a sensibilização para esta problemática envolve todos os atores sociais, designadamente os autarcas, os arquitetos e os profissionais de obras públicas e construção civil, e que constitui uma das estratégias privilegiadas para a necessária mudança de atitude no enquadramento de um desafio nacional para construir uma sociedade inclusiva sem barreiras…” !?
Há altura, curioso foi verificar que a ficha técnica deste precioso documento informa
que o Editor é o SNRIPD, atualmente INR, o mesmo que passados quase dez anos continua sem
acessibilidades adequadas. Tudo isto revela uma inércia, certamente genética, que
coexiste na nossa sociedade, à qual se pode associar a falta de competência de
todos aqueles que têm assumido responsabilidades para fazer cumprir o que está determinado.
O Dec. Lei conferia um prazo de sete anos para que a maioria das instalações,
edifícios e estabelecimentos se adaptassem a nova realidade e determinava que
todas as normas técnicas vertidas no diploma, se aplicavam de imediato às novas
construções. Mas, como referi, ninguém quer saber e continua-se, desde então, a
licenciar projetos ilegais no âmbito das obrigações definidas pelo então Dec. Lei
123/97.
Os nossos autarcas, os nossos arquitetos e engenheiros civis Superam as
Entidades Fiscalizadores ou então, estas entidades, por razões muito
particulares fecham os olhos.
Creio que nem o nosso ex. Presidente da Republica se interessou muito pela matéria pois, ao que julgo saber, nem o Palácio de Belém se tornou acessível. Entretanto, no final de 2004, o prazo definido pelo Decreto-Lei 123/97 expirou. Rapidamente, em dois anos, um outro Decreto-Lei foi preparado, o Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto, que agora aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97 de 22 de Maio que, genericamente, aprovava o mesmo. Se todos tivermos sorte, os 10 anos definidos como prazo máximo para que os direitos das pessoas com necessidades especiais, ou seja, pessoas que se confrontam com barreiras arquitetónicas, impeditivas de uma participação cívica ativa e integral, resultantes de fatores permanentes ou temporários, de deficiências de ordem intelectual, emocional, sensorial, física ou comunicacional.
Eu continuo a trabalhar todos os dias, a pagar os meus impostos com orgulho
e sempre que há eleições, dirijo-me à minha mesa de voto que fica num segundo
andar de uma escola secundária sem acessos, e cumpro a minha obrigação.
Pessoalmente, estou a pensar agir e começar algo de novo. Se conseguir
encontrar um conjunto de advogados dispostos a iniciar processos judicias
contra este fenómeno extranormal, vou
começar a processar as entidades responsáveis e convido-o, ou antes, convido-vos
a fazer o mesmo. Serão um sem número de causas ganhas porque os factos são
obviamente simples de provar. A lei existe, as acessibilidades não, logo, quem
foi, quem permitiu, quem fechou os olhos, quem infringiu a LEI.
O direito à indignação começa a fazer cada vez mais sentido e pode ser o acordar que nos faltava para que, num futuro próximo, venhamos a ser uma Sociedade menos conformada. Em todos os sentidos.