UMA SÉRIE EM EXIBIÇÃO NO MINUTO ACESSÍVEL
A acessibilidade é uma condição para o pleno exercício de
direitos constitucionais, como por exemplo o acesso à Educação, à Saúde, ao
Trabalho, ao Lazer e à Cultura, o direito à Capacidade Cívica e à Dignidade
Social.
Este Episódio da série O Plano, o primeiro da T1, tem como premissa que no nosso País a promoção da acessibilidade é um IMPERATIVO LEGAL e, neste sentido, este episódio identifica o que na Lei Portuguesa lhe dá suporte legal.
Desde logo na Lei de Bases da Reabilitação, Lei n.º38/2004, de 18 de Agosto, onde, no artigo 6.º, se estabelece o princípio da não
discriminação com base na deficiência, “direta ou indiretamente, por ação ou omissão”.
Após oito anos sobre a promulgação do Decreto-Lei n.º123/97, de 22 de Maio, o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, revoga o
anterior diploma e passa a definir as normas técnicas de acessibilidade aos
edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios
habitacionais e estabelece as regras para sua aplicação. Nos termos deste
diploma, a acessibilidade das novas edificações deve ser assegurada de imediato,
no quadro da realização de operações urbanísticas, e a adaptação das
edificações existentes deverá ser concretizada até fevereiro de 2017.
A Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, proíbe e pune a discriminação
com base na deficiência. No seu artigo 4.º, este diploma classifica como
práticas discriminatórias as “ações ou omissões dolosas ou negligentes, que, em
razão da deficiência, violem o princípio da igualdade”. Enquadram-se aqui, por
exemplo, a recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos
ou abertos ao público, aos transportes públicos, aos estabelecimentos de
ensino, a adoção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade,
órgão, serviço, funcionário ou agente da autarquia que condicione ou limite a
prática do exercício de qualquer direito, o impedimento ou a limitação ao
acesso e exercício normal de uma atividade económica e por fim a recusa de
fornecimento ou o impedimento de fruição de bens e serviços.
Em síntese, a acessibilidade deve permitir que um cidadão
circule, se oriente e comunique com autonomia, participe na vida da comunidade
e usufrua de espaços, bens e serviços, independentemente das suas capacidades
físicas, sensoriais ou cognitivas.