Quais as penalizações em
que podem incorrer os responsáveis pelo não cumprimento dos deveres relativos à
acessibilidades dos espaços?
De acordo com o artigo
18º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de Agosto, as contra-ordenações são
puníveis com coima de 250€ a 3.740,98€, quando se trate de pessoas singulares,
e de 500€ a 44.891,81€, quando o infrator for uma pessoa coletiva. Em caso de
negligência, os montantes máximos previstos no número anterior são, respetivamente,
de 1.870,49€ e de 22.445,91€. Esta resposta não exclui a necessidade de
consulta do artigo 16º quanto aos pressupostos da responsabilidade e do 21º do
Decreto-Lei acima referido, quanto às entidades competentes por este processo.
De acordo com o n.º 1 do
artigo 7.º da Lei n.º 46/2006 "A prática de qualquer ato discriminatório
contra pessoa com deficiência confere-lhe o direito a uma indemnização, por
danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais." A pessoa com
deficiência, ou as organizações de pessoas com deficiência podem e devem
recorrer aos tribunais para o efeito.
Fonte: Associação Salvador